Celesc é condenada por corte indevido de energia elétrica
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Itajaí e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil a Gil Theodoro de Miranda, proprietário de um salão de beleza. Segundo os autos, no dia 28 de setembro de 2005, o fornecimento de energia elétrica no seu estabelecimento foi cortado, sob a alegação de que havia duas faturas em atraso. Gil, entretanto, afirmou ter pago. Porém, a empresa disse que não constava o registro do pagamento da dívida em seu sistema. Em 1º Grau, o pedido de indenização foi negado. Inconformado, o proprietário apelou ao TJ. Sustentou que o extrato bancário comprovava o pagamento realizado, já que, ao assinar o cheque, o fez nominal em nome da empresa. Além disso, se a sua compensação só ocorreu 10 dias depois foi por culpa da própria Celesc e não de sua parte. "(...) a fotocópia do cheque juntada aos autos, nominal à empresa e escrito no verso os números das faturas para a liquidação são provas suficientes de que Gil honrou com sua dívida e que a Celesc não poderia ter cortado o fornecimento da energia elétrica (...)", afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão da Câmara foi unânime.
(Apelação Cível n.º
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.