Celg deverá indenizar seguradora por danos materiais
Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
O juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia, Paulo César Alves das Neves, condenou a Celg Distribuição S.A. a indenizar o valor de R$ 12.750 em danos materiais ao Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. A seguradora entrou com a ação porque precisou ressarcir o estabelecimento segurado, Solarium Motel, pelos danos elétricos ocasionados por queda brusca de energia.
Segundo os autos, no dia 16 de julho de 2010, houve interrupção no fornecimento de energia elétrica do imóvel. Devido à falha, dois computadores e um elevador foram danificados. O laudo de vistoria concluiu que a causa foi a oscilação no fornecimento elétrico.
O magistrado explicou que a Celg não comprovou que a culpa foi do consumidor lesado ou de ocorrência de força maior, como queda de árvore sobre linhas primárias. Nesse caso, apenas situações com fatos imprevisíveis não gerariam a obrigação de indenizar.
Restou demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços por parte da ré e a ocorrência dos danos causados nas placas eletroeletrônicas do elevador instalado no estabelecimento comercial da consumidora (Solarium), impondo-se o dever de arcar com o pagamento da indenização, pontuou.
Protocolo nº 2011100387000
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