Celg é condenada a pagar multa à União por litigância de má-fé
A Celg Distribuição S/A foi condenada em primeiro grau a pagar à União multa por litigância
de má-fé correspondente a 1% do valor atribuído à causa e ao ressarcimento de despesas com
honorários contratuais, além do pagamento dos honorários de sucumbência. O valor da causa foi
arbitrado em R$ 56 mil.
A empresa havia ajuizado ação anulatória de débito fiscal porque foi autuada por contratar
empregados sem concurso público, para exercer a atividade-fim da autora.
Segundo a juíza Alciane Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, que proferiu sentença
(Processo nº 1033/2009), a Celg é devedora, na verdade, de vários débitos oriundos de desrespeito às
normas trabalhistas e ajuizou várias ações na Justiça do Trabalho pedindo a anulação dos autos de
infração expedidos por auditores fiscais.
No entanto, a magistrada relata que a empresa ajuizou diferentes ações em que constava o
mesmo nº de auto de infração, o que resultou na análise de um mesmo caso por diversos juízos. De
acordo com a juíza, a confusão, proposital ou não, do número dos autos de infração, também ensejou a
concessão de antecipação de tutela para liberação à autora de expedição de certidão negativa de
débito, o que seria indevido diante dos outros débitos existentes.
Assim, ela considerou que a empresa agiu de má-fé e ainda determinou que os autos sejam
encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis em relação à
prática de terceirização de atividade-fim.
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