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17 de Junho de 2024
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    Celg é condenada a pagar multa à União por litigância de má-fé

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Celg Distribuição S/A foi condenada em primeiro grau a pagar à União multa por litigância

    de má-fé correspondente a 1% do valor atribuído à causa e ao ressarcimento de despesas com

    honorários contratuais, além do pagamento dos honorários de sucumbência. O valor da causa foi

    arbitrado em R$ 56 mil.

    A empresa havia ajuizado ação anulatória de débito fiscal porque foi autuada por contratar

    empregados sem concurso público, para exercer a atividade-fim da autora.

    Segundo a juíza Alciane Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, que proferiu sentença

    (Processo nº 1033/2009), a Celg é devedora, na verdade, de vários débitos oriundos de desrespeito às

    normas trabalhistas e ajuizou várias ações na Justiça do Trabalho pedindo a anulação dos autos de

    infração expedidos por auditores fiscais.

    No entanto, a magistrada relata que a empresa ajuizou diferentes ações em que constava o

    mesmo nº de auto de infração, o que resultou na análise de um mesmo caso por diversos juízos. De

    acordo com a juíza, a confusão, proposital ou não, do número dos autos de infração, também ensejou a

    concessão de antecipação de tutela para liberação à autora de expedição de certidão negativa de

    débito, o que seria indevido diante dos outros débitos existentes.

    Assim, ela considerou que a empresa agiu de má-fé e ainda determinou que os autos sejam

    encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis em relação à

    prática de terceirização de atividade-fim.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celg-e-condenada-a-pagar-multa-a-uniao-por-litigancia-de-ma-fe/1992665

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