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19 de Maio de 2024
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    Celpe é condenada em R$ 2 milhões por acidentes de trabalho

    Empresa terá de regularizar práticas ilícitas de terceirização ilegal que facilitam casos de graves lesões e mortes de trabalhadores

    há 11 anos

    Recife - A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) por terceirização ilícita. Além de perda salarial e jornada exaustiva, a prática tem acarretado ao longo dos anos a elevação dos índices de acidente de trabalho graves e fatais, motivo pelo qual o TRT imputou multa de R$ 2 milhões de reais por dano moral coletivo. A decisão foi tomada na quarta-feira (3) e atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco.

    A Celpe terá que registrar todos os empregados contratados ilicitamente por empresas interpostas, com data retroativa. Também terá de pagar as diferenças salariais e recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária decorrentes do registro. A Celpe é obrigada ainda a regularizar o meio ambiente de trabalho, abstendo-se de substituir eletricista por ajudante de eletricista, além de ter de fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequados e respeitar a jornada máxima permitida por lei.

    Entre os 1.994 eletricistas e os 513 ajudantes de eletricista que atuam no sistema de distribuição de energia elétrica, apenas 385 são diretamente contratados pela Celpe como empregados, representando somente 15% do total. Um agravante é que a Celpe estabelece meta de produtividade até mesmo para esses eletricistas, que desenvolvem atividade perigosa e são pressionados a assumirem metas difíceis de serem atingidas.

    Para a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, a pressa faz com que o trabalhador se descuide em relação aos procedimentos de segurança, aumentando o risco da atividade. “A situação se agrava pela fadiga, pois os eletricistas precisam percorrer grandes distâncias, subir em postes e escadas, quer chova quer faça sol, com a utilização de pesados equipamentos de proteção e em jornadas excessivas e exaustivas”, afirmou. A análise dos registros eletrônicos do banco de dados da concessionária demonstrou os excessos de jornadas dos eletricistas.

    Vanessa Patriota é autora da ação civil pública do MPT, que é de novembro de 2011, e já havia sido julgada procedente em primeira instância, tendo a Celpe recorrido. A ação foi amparada pelo relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que demonstrou que após a privatização da Celpe foi acentuado o processo de contratação de trabalhadores, inclusive eletricistas, por empresas terceirizadas para realizarem serviços essenciais e permanentes da Celpe.

    Entre 1997 e 2010, enquanto a empresa expandiu a rede de usuários, saindo de menos de dois milhões para o atendimento de mais de 3,1 milhões de consumidores, o número de empregados contratados diretamente caiu de 3.970 (em 1997) para 1.796 (em 2010). Já a quantidade de terceirizados foi quase triplicada de 1.900 para 5.498, entre 2000 e 2010. As investigações constataram não só ausência de treinamento como também a existência de eletricistas analfabetos, o que é proibido por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

    Dados da Fundação Coge mostram que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe. Os acidentes mais graves acontecem com maior frequência entre terceirizados.

    A procuradora destaca que embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a Celpe tem conhecimento de todas as irregularidades praticadas já que controla a jornada de trabalho dos empregados contratados. “A Celpe diz como os serviços devem ser realizados, interfere na seleção de empregados, determina a dispensa de trabalhadores que não estejam lhe agradando, fornece grande parte dos materiais e equipamentos utilizados pelas empresas”, explicou.

    Informações:

    MPT em Pernambuco

    prt6.ascom@mpt.gov.br

    (81) 2101.3238

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