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Celso de Mello absolve homem que tentou furtar chinelo de R$ 15
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A reincidência não é motivo suficiente para impedir, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello invalidou a condenação imposta a um homem que tentou furtar par de chinelos avaliado em R$ 15, dentro de um supermercado.
A medida foi tomada pelo decano da corte ao analisar pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão da ministra Maria Thereza ...
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