Celso de Mello defende controle preventivo de constitucionalidade pelo STF
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite o controle de constitucionalidade no momento da produção das leis não para de crescer. Mesmo assim a corte ainda não fez valer essa sua competência. Exemplo disso são dois mandados de segurança movidos por um parlamentar para pedir a suspensão de uma sessão do Congresso Nacional na qual foram apreciados vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ao analisar os pedidos, no último dia 10 de dezembro, o ministro Celso de Mello, relator dos casos, determinou o arquivamento de um deles por entender que tratava de questões interna corporis do Poder Legislativo. O outro, ele não conheceu.
Mas nas decisões, o ministro (foto) reafirmou o entendimento que permitiria à corte, quando chamada, barrar a tramitação de projetos de lei que, se promulgados, violariam a Constituição. Em resumo: autorizaria o STF a fazer o controle preventivo de constitucionalidade. O problema é que a Carta Magna é expressa apenas quanto ao controle repressivo — ou seja, aquele exercido após a promulgação das normas legais, por meio das ações de inconstitucionalidade.
“Embora excepcional, o controle jurisdicional do processo de formação das espécies normativas ...
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