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Celso de Mello derruba decisão que autorizava juiz a vender férias
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. O entendimento, fixado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pelo ministro Celso de Mello para impedir que um juiz vendesse um terço de suas férias.
A 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) havia autorizado a venda com a justificativa da simetria de vantagem entre os regimes jurídicos da magistratura e do Ministério Público, órgão que pe...
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