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Celso de Mello suspende execução provisória por
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se o juiz de primeira instância concede ao réu condenado o direito de aguardar em liberdade a conclusão do processo, e o Ministério Público não se insurge quanto a isso, não pode o Tribunal de Justiça suprimir o benefício. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão que determinava a execução provisória da pena de um homem condenado por crime contra a administração.
Em primeira instância, ele foi condenado, mas o juiz deu a ele o direito de aguardar a conclusão do processo em liberdade. Autor da ação, o Ministério Público não r...
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