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16 de Junho de 2024
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    Celso Nascimento / O terminal de álcool em estado terminal

    Sabem aquele terminal de álcool construído no Porto de Paranaguá? Aquele que, depois de quase pronto, descobriram que não se prestava a armazenar álcool combustível (que é o que interessa), mas apenas álcool farmacêutico? Que, por causa disso, depois de um investimento inicial de R$ 7 milhões tiveram de investir outro tanto para readaptá-lo? E que não conseguiam fazer funcionar decorridos meses de sua solene inauguração?

    Pois é: quatro meses após o início de suas operações, o terminal está ameaçado de fechamento. É que o Ministério Público Federal acaba de propor uma ação civil pública pedindo a imediata paralisação das operações, "sequer para testes", em razão das graves ameaças que representa para os moradores vizinhos e por desobediência a leis ambientais.

    A ação decorre da constatação de irregularidades na concessão da licença ambiental e de deficiências que comprometem a segurança das centenas de famílias que habitam nas imediações do terminal, na Vila Becker e canal da Anhaia, em Paranaguá.

    Segundo a ação, assinada pelo procurador federal Alessandro Fernandes de Oliveira, a concessão da liminar é necessária para "impedir flagrante afronta à legislação ambiental, em razão da concessão de licenças e autorizações ambientais pelo réu Instituto Ambiental do Paraná em favor da ré Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, para implantação e operação de um terminal de armazenamento, embarque e desembarque de produto químico inflamável (álcool), sem a necessária elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima)."

    Simples assim: mesmo antes de ser iniciada, a construção do terminal de álcool com dinheiro público administrado pelo ex-superintendente da Appa Eduardo Requião, já exibia sinais graves de desrespeito à legislação ambiental.

    Por isso, além da própria Appa, a ação do MP inclui também entre os réus o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que concedeu a licença sem obedecer os pré-requisitos previstos em lei.

    Também não foi devidamente avaliada a questão da segurança. Há risco de explosões, pondo em perigo a população que habita ao redor. Apesar das recomendações, as famílias não foram realocadas. O MP pede que o custo dessa realocação seja rateado entre os réus Appa, Vopak Armazéns Gerais, Cattalini e Petrobras.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celso-nascimento-o-terminal-de-alcool-em-estado-terminal/224164

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