Celso nega HC que pretendia desqualificar acusação de desacato
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a um réu por desacato, acusado de "ofender com palavras de baixo calão" guardas municipais no Rio de Janeiro. Ele pedia o trancamento da ação penal porque o crime de desacato é inconstitucional.
De acordo com o ministro, no entanto, o Supremo já definiu a constitucionalidade da criminalização do desacato, um "importante instrumento de preservação da lisura da função pública e, indiretamente, da própria dignidade de quem a exerce".
“A liberdade de expressão prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos não difere do tratamento conferido pela Constituição Federal ao mesmo tema, não possuindo esse específico direito, como todos os demais direitos fundamentais, caráter absoluto”, disse o ministro, na liminar.
Segundo ele, manifestações que extravasem, abusiva e criminosamente, os limites razoáveis, a liberdade de expressão não merecem a dignidade da proteção const...
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