Celular com defeito motiva indenização
Após a autora levar o equipamento para o conserto 3 vezes e não obter êxito, a empresa informou que iria devolver o dinheiro gasto com a compra do aparelho, mas não o fez.
A Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. terá que indenizar uma cliente em R$ 3 mil, a título de danos morais, além do valor de um celular que, mesmo com pouco tempo de uso, apresentou defeitos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo o processo, a requerente adquiriu um telefone móvel em maio de 2010. Em dezembro do mesmo ano, o equipamento apresentou defeito. Ela o levou à oficina técnica autorizada por 3 vezes, sem êxito no conserto. Posteriormente, a empresa informou que o dinheiro gasto com a compra do aparelho seria devolvido, o que não fez.
A autora ajuizou ação contra a companhia pleiteando indenização por danos materiais e morais. Entretanto, na 1ª instância entendeu ser cabível apenas o ressarcimento, negando o pedido por danos morais.
O relator da apelação, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão, pois entendeu que a cliente teve sua honra afetada. "O caso retratado nos autos revela uma clara e inaceitável falta de respeito para com o consumidor, que ficou relegado à própria sorte, tendo sido obstado, por quase 3 meses, do uso de um aparelho celular novo, legitimamente adquirido. Não cuidam os autos de um caso de mero aborrecimento ou dissabor. Trata-se, sim, de uma gravíssima violação dos princípios e normas do Direito do Consumidor, com grave repercussão na esfera íntima da parte, humilhada e violentada em seus mais nobres sentimentos de cidadão de respeito, que merece ser tratado com dignidade
Os desembargadores Eduardo Marine da Cunha e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
Processo nº: 1.0145.11.023624-0/001
Fonte: TJMG
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