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16 de Junho de 2024
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    Cemig pode suspender fornecimento de energia elétrica a unidades da Rima Industrial

    há 15 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para suspender liminar que impediu a interrupção do fornecimento de energia elétrica às unidades fabris da Rima Industrial S/A.

    No pedido, a Cemig alegou ausência de fundamentação na decisão liminar e ofensa à coisa julgada, parecendo evidente, a seu ver, que a Rima limita-se a repetir os mesmos argumentos que outrora lhe renderam R$ 80 milhões de crédito antecipado e recebido, cuidando apenas de adaptar sua justificativa antes apoiada nas inúmeras dificuldades em face dos planos e da situação econômica de nosso país para o que tem sido o mais oportunista dos argumentos da atualidade: a crise econômica mundial.

    Sustentou, ainda, que proibir à Cemig o corte de fornecimento a um consumidor manifesta e assumidamente inadimplente viola frontalmente o interesse público através de gravíssimo precedente que pode trazer repercussões incalculáveis à concessionária que tem o Estado como detentor do controle.

    Ao decidir, o presidente do STJ considerou que não é possível impor à Cemig a continuidade do fornecimento de energia elétrica sem a possibilidade de receber pelo respectivo serviço. Segundo ele, tal situação tem grave potencial lesivo à ordem econômica pública, prejudicando os investimentos no setor e o fornecimento de energia elétrica a outros consumidores que efetivamente pagam suas contas.

    Além disso, o ministro destacou que a decisão de primeiro grau, proferida em 22/6/2007, concluiu pela existência de crédito da Cemig, considerando-a credora e não devedora da empresa Rima. Diante disso, tenho por ferido o interesse público e configurado o dano à ordem e à economia públicas, disse.

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