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30 de Maio de 2024

Cemitério poderá retomar jazigo, mas terá de restituir parte do valor pago pelo cliente

há 7 anos

A Comunidade Religiosa João XXIII, que administra o Cemitério do Morumby, em São Paulo, terá de devolver valores pagos por cliente que adquiriu jazigo, mas estava havia sete anos inadimplente com as taxas de manutenção. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme os autos, a administradora do cemitério apresentou ação declaratória de rescisão do contrato de concessão de uso do jazigo em razão da falta de pagamento das taxas de administração e manutenção entre 1997 e 2003. Após a notificação para pagamento e inércia do cliente, a administradora requereu a rescisão do contrato e a retomada da sepultura, ficando autorizada a remoção, pelo cliente, dos restos mortais ali existentes.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da administradora. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu ao cliente o direito de reaver 70% do valor pago pelo jazigo, permitindo-se a compensação com os valores devidos a título de taxa de manutenção, independentemente de reconvenção.

Inconformada, a administradora recorreu ao STJ. Alegou, entre outras questões, que o tribunal paulista decidiu além dos limites em que a ação foi proposta quando fixou a devolução de parte do valor pago pelo jazigo, compensando-se com as taxas não pagas.

Contrato misto

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o contrato firmado entre a administradora e o cliente é um contrato misto, envolvendo a concessão de uso de jazigo e a prestação de serviços de manutenção e administração. “A parte relativa à concessão de uso foi adimplida, com o pagamento do preço e a disponibilização do jazigo. O inadimplemento ocorreu no que se refere ao pagamento das taxas de manutenção e administração do cemitério”, disse.

O STJ confirmou o entendimento do TJSP de que o jazigo deve retornar à posse da administradora e o cliente deve receber de volta parte do valor pago, não constituindo a devolução desse valor julgamento extra petita (fora do pedido), “pois decorre diretamente do pedido de resolução do contrato, não havendo, por isso, necessidade de reconvenção”, afirmou Villas Bôas Cueva.

Leia o acórdão.

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2 Comentários

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Bom dia, comprei uma gaveta no valor de 9 mil, dei 350 de entrada e parcelei em 36× paguei 21 parcelas faltando 15, por motivos de forças maiores não co segui mais pagar, o cemitério colocou os restos mortais da minha mãe em um ossário. E para resgatar os ossos tenho que pagar um valor de 2mil reais. Oque devo fazer? continuar lendo

A 'Resolução Conama' nº 335, de 3 de abril de 2003 regulamenta aspectos ambientais dos cemitérios, aliás a manutenção e limpeza dos mesmos e anotação de nome de quem os acessa é importante. continuar lendo