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7 de Maio de 2024
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    Cemitérios serão alvo de fiscalização contra trabalho infantil

    No dia 2 de novembro, o Ministério do Trabalho vai intensificar ações para evitar o uso de crianças e adolescentes em limpeza de túmulos e venda de flores

    há 6 anos

    A Inspeção do Trabalho vai intensificar o combate ao trabalho infantil nesta sexta-feira (2), Dia de Finados. Grupos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país vão visitar cemitérios no dia destinado à lembrança dos entes queridos falecidos, para evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados por pessoas físicas e jurídicas para a realização de tarefas comuns nesse dia, como limpeza de lápides e túmulos e comércio de flores e velas.

    As fiscalizações nos estados ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras. O objetivo principal é conversar com as famílias e os administradores dos cemitérios, além de ambulantes locais, informando e reiterando sobre a proibição de utilizar mão de obra infantil nos cemitérios ou em atividades peculiares ao Dia de Finados.

    O trabalho em cemitérios, proibido para menores de 18 anos, figura no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção é regulamentada, em território nacional, pelo Decreto 5.598/2005 e requer ação imediata para eliminação da exploração de todas essas piores formas.

    Riscos - Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Antônio Alves Mendonça Júnior, “o trabalho infantil em cemitérios expõe as crianças e os adolescentes a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais”.

    Além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, explica o auditor, esse trabalho pode causar afecções musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Edvaldo Santos
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cemiterios-serao-alvo-de-fiscalizacao-contra-trabalho-infantil/643681392

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