Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC

    Publicado por Marcos Pierazzo
    há 4 anos

    O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC foi implantado visando minimizar problemas no que se refere à duração de processos, o Poder Judiciário, adotou esse método alternativo na solução dos conflitos.

    Os métodos alternativos de solução de conflitos mais conhecidos no País são a mediação e a conciliação, que podem ser utilizadas antes ou depois do ajuizamento do processo.

    Importa esclarecer que são consensuais porque a solução do conflito não é imposta; é fruto da vontade das partes.

    A Resolução nº 125/2010, com alteração da Emenda nº 01/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, implementou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Os CEJUSCs tratam de reclamações pré-processuais e de processos judiciais; cabendo a mediação e a conciliação, visando a solução de conflitos de forma rápida e simplificada.

    Na reclamação pré-processual o interessado comparece pessoalmente em uma unidade do CEJUSC, solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, expede-se a carta convite para cientificar a outra parte. Na sessão agendada, se uma das partes não comparece, a reclamação é arquivada.

    Se ambas as partes comparecem, realiza-se a audiência. Se não houver acordo, a reclamação é arquivada. Se as partes firmarem acordo, é proferida a sentença homologatória (se for o caso, dá-se vista ao Ministério Público).

    Ainda no caso da reclamação pré-processual, a sentença homologatória faz coisa julgada e, se não cumprida, terá eficácia de título executivo judicial.

    Outrossim, em relação à reclamação pré-processual, a parte poderá estar acompanhada de advogado, o que não é obrigatório. Importante mencionar que neste procedimento, não há custas processuais nem limite do valor da causa, como também não há regra de competência, podendo, ainda, as partes, escolherem a unidade do CEJUSC que melhor lhe convierem.

    Considerando que, para as reclamações pré-processuais do CEJUSC, não há regra de competência, abrange-se várias matérias, tais como: divórcios (com possibilidade de expedição de carta de sentença, se houver partilha de bens imóveis, se o divórcio for consensual ou se houver dissolução de união estável), alimentos, reconhecimento de paternidade, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidente de trânsito, desfazimento de negócio, dívidas em bancos e financeiras, relação de consumo, problemas de condomínio, cobrança, entre outros.

    No entanto, há casos que não se pode tratar no CEJUSC, como: crimes contra a vida, situações previstas na Lei Maria da Penha, recuperação judicial, falência, invalidade de matrimônio, adoção, poder familiar, interdição e outros.

    Já área judicial, os processos são enviados aos CEJUSCs, na tentativa da solução do conflito. Agenda-se uma data de sessão, intima-se as partes e realiza-se a audiência. Caso não haja acordo, o processo permanece no mesmo estado anterior. Havendo acordo, é proferida sentença homologatória.

    A sentença em reclamações pré-processuais é proferida pelo juiz coordenador do CEJUSC. Já as sentenças homologatórias, proferidas em processos judiciais, são elaboradas pelo juiz do cartório competente. Ainda, qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de apelação, poderá ser remetido ao CEJUSC, desde que envolva direito disponível, partes capazes e tenha havido citação pessoal na primeira instância.

    Neste caso, a homologação de eventual acordo é feita pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado. Frise-se que, os processos judiciais, ainda que tramitem na forma digital, podem ser encaminhados ao CEJUSC.

    Em ambos os procedimentos, ou seja, tanto nos casos de reclamações pré-processuais, como nos processos judiciais, as sessões são realizadas por mediadores, os quais devem se utilizar de técnicas adequadas, não se afastando dos princípios norteadores dos métodos mediativos, dispostos no Código de Ética da Resolução nº 125/2010.

    Observa-se que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) têm como escopo principal a resolução de conflitos de forma harmoniosa para as partes.

    Com isso, tem-se que o ideal é que seja aplicada a mediação nos CEJUSCs, eis que esta poderá proporcionar qualidade e rápida solução aos conflitos, de maneira a aliviar o Judiciário, ampliando o acesso à Justiça, que se encontra abarrotada de processos, e auxiliar no desenvolvimento da sociedade brasileira, como um genuíno mecanismo de pacificação social, sendo certo que as principais vantagens são: a rapidez, o sigilo e a confidencialidade, além da redução de custos financeiros e desgastes emocionais, sem contar com a redução do tempo de trâmite e da reincidência de litígios.

    No CEJUSC, seja no caso de reclamação pré-processual, seja no caso de processo judicial, não há a possibilidade de juntada de defesa ou qualquer outra petição; somente é possível a juntada de procuração, documento das partes e carta de preposição. Somente é permitida a juntada de documentos na elaboração do “Termo de Ajuizamento”, para dar suporte para a reclamação (no caso de reclamação pré-processual).

    Em sua forma, o CEJUSC possui procedimento muito simplificado. Abrange várias searas, sejam elas: cível, família, fazendária, previdenciária; e podem ter como partes tanto pessoas físicas como jurídicas em ambos os polos.

    Desta forma, o CEJUSC, de uma forma geral, é muito eficaz e traz benefício substancial tanto às partes envolvidas, quanto ao Judiciário, e até mesmo aos advogados.

    Isto porque as mediações elevam as chances de composição, solucionando o conflito de forma mais rápida e sem tanto desgaste para as partes, seja ele físico econômico ou emocional, além de oportunizar a preservação do relacionamento dos envolvidos, como também reduzir a demora de tramitação dos processos no Judiciário.


    Marcos Fernando Pierazzo.

    • Publicações1
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações462
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/centro-judiciario-de-solucao-de-conflitos-e-cidadania-cejusc/925945490

    Informações relacionadas

    Lucas Alves Almeida, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Inicial Reclamação Pré-Processual Cejusc

    Modeloshá 4 anos

    Ação de partilha de bens posterior ao divórcio

    Pedro Esperanza Sudário, Juiz Federal
    Artigoshá 8 meses

    CEJUSC: a ponte para soluções amigáveis

    Natalia Graciano, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Divórcio extrajudicial e nos CEJUSCs: as informações básicas que você precisa saber.

    Lorena Teixeira Lima, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Reclamação pré-processual - Cível

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)