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6 de Maio de 2024
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    CERCA DE DOIS MIL SERVIDORES NÃO SE RECADASTRARAM E PODEM FICAR SEM RECEBER SALÁRIO

    Quase dois mil servidores ativos do Estado podem ficar sem receber salário se não se recadastrarem até esta sexta-feira, 2 de outubro. Amplamente divulgado, o prazo encerra um período de mais de 30 dias oferecido para que os funcionários públicos da Bahia atualizem seus dados.

    Desde 26 de agosto, a segunda fase do recadastramento está vigente para 48 órgãos estaduais. À exceção dos ocupantes de cargos efetivos nas Secretarias da Saúde (Sesab), Educação (SEC) e Segurança Pública (SSP) – contemplados no início do ano –, devem se recadastrar até amanhã todos os servidores em atividade, inclusive aqueles contratados como cargo comissionado ou em Regime Especial de Direito Administrativo – Reda, e também em situação de férias; licença-médica, licença-prêmio, licença-maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem ônus); respondendo a processo administrativo; em readaptação funcional, além de estagiários e menores aprendizes.

    É importante lembrar que o recadastramento em dois órgãos se aplica quando ambos pertencem ao Poder Executivo do Estado. Se o servidor, por exemplo, pertence, originalmente, à Secretaria da Administração (Saeb), mas está lotado na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), ele precisa se recadastrar uma vez por cada secretaria. Para servidores com situação à disposição dentro de órgãos de outros poderes, o recadastramento será feito uma vez, no local onde estão lotados.

    O recadastramento é um projeto da Saeb em parceria com a Empresa de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb). Seu objetivo, nesta fase, é validar os locais e jornada de trabalho de cerca de 30 mil servidores e empregados públicos ativos do Estado da Bahia. A atualização serve para operacionalizar o sistema de recursos humanos do Estado, possibilitando a identificação de possíveis não-conformidades, tais como o acúmulo indevido de cargos e a incompatibilidade de horários de trabalho.

    Aqueles que não enviarem as informações no período estabelecido estão sujeitos a penalidades previstas no capítulo V do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). O Decreto que estabelece o recadastramento de ativos foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro.

    Fonte: Portal do Servidor


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