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Cerceamento de defesa anula autos de infração da Receita Federal
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Nos casos em que o procedimento da Receita Federal acarretar em cerceamento de defesa, os autos de infração devem ser declarados nulos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou cinco processos administrativos com oito autos de infração relativos a contribuição previdenciária do município de Limoeiro de Anadia (AL). Somados, totalizavam mais de R$ 3 milhões em 2011.
O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes reconheceu o erro da Receita Federal. Segundo ele, os autos d...
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