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16 de Junho de 2024
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    Certidão de Débitos na Internet é fácil e sem custo

    Com o aprimoramento de métodos de prestação de serviços, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) emitiu em 2009, via internet, mais de 800 mil CDTs (Certidão de Débitos Tributários), equivalentes a uma média de cinco mil emissões por dia útil. Com esse atendimento, a Fazenda vai consolidando um de seus objetivos estratégicos que é aumentar a satisfação dos clientes, prestando serviços com qualidade e tempestividade.

    O serviço foi disponibilizado há dois anos, no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare), e a solicitação é rápida e sem custos para os interessados. O tempo de emissão de CDT (Certidão de Débitos Tributários), tanto a negativa quanto a positiva, vinha sendo reduzido gradativamente e em meados do ano passado passou a ser on-line, atendendo mais prontamente aos interesses de quem precisa desse tipo de documento.

    A emissão on-line trouxe também um resultado significativo para a Fazenda Estadual, uma vez que os solicitantes, necessitando de CDT, tiveram que regularizar eventuais pendências de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e taxas de Licenciamento, de Incêndio, de Fiscalização Ambiental e da Faixa de Ocupação de Uso de Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR).

    A CDT na internet traz ainda como benefício a diminuição do fluxo de pessoas aguardando atendimento em balcões de Administrações Fazendárias (AFs) ou de SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) e o saneamento constante nos sistemas consultados

    O procedimento para a solicitação da CDT é muito simples. O contribuinte já inscrito na SEF/MG deve acessar o Siare informando "login e senha", o que permitirá recebê-la pelo e-mail. A solicitação por número de CPF ou CNPJ não inscrito será efetuada também por meio do SIARE, na página principal do site www.fazenda.mg.gov.br. Nesse caso, se a certidão for positiva, será necessário o comparecimento do solicitante à AF para conhecer e solucionar as pendências existentes.

    Assessoria de Comunicação Social/SEF

    25 de fevereiro de 2010

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