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19 de Maio de 2024
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    Certidão de nada consta poderá ser retirada no Portal TCU

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza novo tipo de emissão automática de certidão no Portal TCU. O cidadão continuará a ter acesso à certidão negativa de contas julgadas irregulares, que não foi modificada. A novidade é a certidão de nada consta, que será emitida para a pessoa que não tiver contas julgadas irregulares e que não conste como interessado ou responsável em processo do TCU.

    Este serviço atenderá tempestivamente o cidadão. A partir de agora, para emitir uma certidão negativa de contas julgadas irregulares, uma certidão de nada consta ou para conferir a validade de uma certidão emitida, o interessado deve clicar no ícone Certidões da área de Serviços e consultas, na aba do Portal TCU destinada ao cidadão, e informar o CPF ou o CNPJ.

    Caso o interessado na certidão negativa seja parte em algum processo no TCU, o sistema o informará para entrar em contato com a Ouvidoria do tribunal.

    A ação é mais uma iniciativa de compromisso do TCU com cidadão.

    Serviço:
    Secom - SS
    Tel: (61) 3316-5060
    E-mail: imprensa@tcu.gov.br














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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidao-de-nada-consta-podera-ser-retirada-no-portal-tcu/129547753

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