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17 de Junho de 2024
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    Certidão de quitação eleitoral ficará indisponível na internet até 6 de novembro

    A Justiça Eleitoral informa que a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet estará indisponível até o dia 6 de novembro, enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016.

    A certidão de quitação eleitoral comprova o registro, no histórico do título do interessado no cadastro eleitoral, de restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

    O documento poderá ser obtido em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação do comprovante de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá emitir o documento. Consulte aqui o endereço dos cartórios eleitorais.

    A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet somente será possível se: não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, e se todos os campos do formulário forem preenchidos.

    Mais informações podem ser obtidas no seguinte link.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidao-de-quitacao-eleitoral-ficara-indisponivel-na-internet-ate-6-de-novembro/391580063

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