Certidão oficial de desaparecimento
Goiânia, 16 de agosto de 2010.
Ao Espaço Vital Ref.: Sumiço de autos na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia (GO)
Advogo em seis ações, em "trâmite" (?) na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia (GO), cujos autos constam como "conclusos ao juiz", mas que, na verdade, os serventuários e o próprio magistrado não sabem o paradeiro.
Relativamente a dois outros processos (não referidos na lista abaixo) que estavam na mesma situação (de "conclusão" há mais de um ano) me foi fornecida "certidão oficial de desaparecimento" pela titular do cartório.
Imagino, agora, que o destino dos abaixo listados terá o mesmo caminho de expedição de "certidão oficial de sumiço".
Imaginável o prejuízo das partes, do advogado, a desmoralização do próprio Judiciário perante a sociedade: autos conclusos há mais de um ano e a "tacada final" de "solução do problema": sentença condenatória contra a parte, por meio de certidão, para que seja proposta ação de restauração de autos de processos que estavam "conclusos"!
Este é o rol do meu penar:
Processos nºs - Datas da "conclusão"
200502035000 17/12/08
200601111898 12/05/09
200602356002 12/05/09
200300167223 12/05/09
200300260657 12/11/09
200300197815 14/12/09.
Vãs as várias tentativas de localização dos autos junto ao cartório, com a escrivã e no próprio gabinete do juiz, falta agora o CNJ tomar conta da situação e resolver de uma vez por todas o absurdo a que chegou a Justiça goiana.
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Pereira da Silva, advogado (OAB-GO nº 12.491)
paulo.ps2006@hotmail.com
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