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16 de Junho de 2024
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    Certidões de ações trabalhistas devem ser requeridas até o dia 15

    Conforme o Comunicado GP/CR nº 02/2010, publicado nesta sexta-feira (10), os requerimentos de certidões trabalhistas (feitos exclusivamente pela página do TRT-2 na internet) devem ser realizados até o dia 15 de dezembro, para que sejam atendidos antes do recesso forense (de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011).

    Já a Portaria GP/DGCJ nº 01/2010, publicada nessa quinta-feira (09), informa que durante o recesso o Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará em regime de plantão, das 14 às 18h, no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272 - térreo), no qual somente serão protocolizadas petições iniciais de habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos de greve, medidas cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período. O retorno das demais atividades ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2011.

    Veja as publicações na íntegra:  

    COMUNICADO GP/CR nº 02/2010

    O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL

    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

    regimentais,

    CONSIDERANDO a aproximação do período de recesso desta

    Justiça Especializada;

    CONSIDERANDO os procedimentos necessários para a emissão de

    certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy

    Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do

    início do período de recesso,

    COMUNICAM:

    Art. 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista,

    feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do

    Comunicado GP/CR nº 01/2010, poderão ser realizadas até às 18hs do

    próximo dia 15/12/2010, quando o sistema ficará indisponível.

    Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão

    atendidos até o início do período de recesso.

    Art. 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir

    do dia 07/01/2011 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da

    data de sua realização.

    Registre-se, publique-se e divulgue-se.

    São Paulo, 8 de dezembro de 2010.

    (a) NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

    (a) ODETTE SILVEIRA MORAES

    Desembargadora Corregedora Regional

    .....................

     PORTARIA GP/DGCJ nº 01/2010

    Dispõe sobre o atendimento aos

    jurisdicionados durante o período do

    recesso.

    A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no

    uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá

    expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no

    período do recesso, de 20 de dezembro de 2010 (segunda-feira) a 6 de

    janeiro de 2011 (quinta-feira),

    CONSIDERANDO os termos do Ato.GDGSET.GP nº 555/2010, do

    C. TST,

    FAZ SABER QUE:

    Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais

    funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício-sede, na Rua

    da Consolação, 1272 - térreo.

    Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições

    iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos

    de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas

    nesse período.

    Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal,

    distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão

    negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via "internet", retomarão

    suas atividades a partir de 07/01/2011.

    Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do

    Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos

    Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros,

    Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e

    Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão

    normalmente a partir de 07/01/2011.

    Registre-se. Publique-se.

    São Paulo, 6 de dezembro de 2010.

    (a) NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

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