Certidões de nascimento passam a ter CPF e reconhecimento de paternidade socioafetiva
As certidões de nascimento, de casamento e de óbito trarão, obrigatoriamente, números de CPF. A decisão foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou no último dia 17 o Provimento 63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil.
Entre as novas medidas, está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.
A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
A norma da Corregedoria Nacional de Justiça leva em consideração a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o ...
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