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16 de Junho de 2024
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    Certificação ambiental pode ser critério de desempate em licitação

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Com o objetivo de estabelecer a certificação ambiental como um dos critérios de desempate em licitações, o senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto alterando a Lei nº 8.666, de 1993 - mais conhecida como Lei das Licitações. A matéria está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, que se reúne nesta terça-feira (3).

    O projeto (PLS 40/03) tramita em conjunto com outro (PLS 247/08), de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que também altera a Lei das Licitações, exigindo que toda madeira utilizada em obras e serviços contratados pelo governo seja oriunda de plano de manejo florestal sustentável.

    A relatora de ambas as matérias, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), apresentou um substitutivo que mantém o texto proposto por Osmar Dias e incorpora, com alterações, o texto de Camata.

    Apesar de apoiar as duas proposições, Marisa Serrano afirmou que as medidas previstas no projeto de Camata "são amplas demais, estendendo-se além das compras realizadas pelo poder público, pois abarcam as obras e os serviços levados a cabo por entidades de direito privado financiados com verbas públicas".

    O texto de Camata se referia a "toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos". Já o substitutivo de Marisa Serrano é mais específico: refere-se a "toda madeira adquirida pela administração pública" e a "toda madeira utilizada em obras e serviços da administração pública".

    Além do exame na CMA, o substitutivo também terá de ser apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

    Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certificacao-ambiental-pode-ser-criterio-de-desempate-em-licitacao/1993072

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