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16 de Junho de 2024
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    Certificação de madeira volta a ser obrigatória

    há 11 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu na tarde desta quinta-feira (12 de agosto), por unanimidade, liminar suspendendo a Lei Complementar estadual Nº 485/2013 que revogou a obrigatoriedade de classificação e identificação da madeira extraída no Estado.

    Desde a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, no final de 2012, a emissão do Certificado de Identificação da Madeira (CIM) deixou de ser obrigatório em Mato Grosso. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso, contra o Estado de Mato Grosso.

    O parlamento estadual poderia ter rejeitado a proposta do Executivo, e manter a exigência do CIM nos moldes da LC Nº 235/2005, ou então, sempre a partir da proposta originária, introduzir modificações pontuais pertinentes, mas não mutilá-la ao ponto extremo da sua completa desnaturação, destacou o desembargador relator, João Ferreira Filho em seu voto.

    Para o desembargador José Zuquim, a revogação do CIM foi um retrocesso para Mato Grosso. É de vital importância restabelecer um serviço essencial para Mato Grosso.

    Na avaliação do desembargador Luiz Carlos da Costa, toda lei que retira a proteção do meio ambiente é materialmente inconstitucional. É inadmissível um retrocesso desses. Meus parabéns a associação que está cumprindo seu papel e fiscalizando o meio ambiente.

    É mais prudente e responsável que ela receba desde já suspensão acautelatória, e que o CIM volte a ser exigido nos moldes da Lei Complementar estadual nº 235/2005, razão pela qual, julgando satisfeitas as exigências pertinentes, voto pelo deferimento da medida de liminar, com suspensão dos efeitos da Lei Complementar estadual nº 485/2013 até final julgamento da matéria, votou o relator.

    Clique aqui e confira o voto do relator.

    Janã Pinheiro

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

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