Certificado confere autenticidade a documentos digitalizados, diz lei
A autenticidade dos documentos digitalizados poderá ser atestada somente por meio de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). A previsão está na Lei 12.682 , de 2012, sancionada nesta segunda-feira (9/7). A norma dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
O advogado Omar Kaminski , especializado em Direito Digital, explica que a lei tem um problema de ordem prática, já que a assinatura digital ou a certificação não garantem a autenticidade, mas tão somente dão valor jurídico ao documento digitalizado. Ele conta que é preciso regular o assunto quando o documento serve como meio de prova. Isso ainda causa dúvidas. Quem pode determinar essa autenticidade?, indaga.
De acordo com a Le...
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