Certificado de dispensa não livra profissional de saúde do serviço militar
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Mesmo dispensados do serviço militar quando completam 18 anos, estudantes e profissionais da área da saúde podem ser chamados futuramente se o ato ocorrer a partir da vigência da Lei 12.336/2010, que alterou normas de convocação. Foi o que reafirmou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao rejeitar o pedido de um médico convocado em 2013, quase dez anos depois de ter sido dispensado por excesso de contingente.
A regra vale para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veter...
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