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17 de Junho de 2024
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    Certificado Digital - A face da burocracia digital e a imposição por multas do governo

    Por Ricardo Gobatti

    A imposição da aquisição de certificados digitais para as empresas vem criando uma burocracia digital, de forma que quando houver oportunidades de impor novas vendas aquela propaganda dos benefícios das integrações digitais é posta de lado e a burocracia volta a dominar.

    Empresários de todo o país estão sofrendo uma imposição por parte do governo para aquisição de certificados digitais, este "produto" vem com a propaganda de que irá facilitar procedimentos e diminuir com a burocracia, o que de fato faz, porém esta se deixando diminuindo na burocracia do papel e iniciando na burocracia digital.

    Mas como assim Ricardo?

    Simples, a partir de 2012 todas as empresas devem enviar as informações trabalhistas e previdenciárias através do uso de certificação digital, famosa chave ICP-Brasil, essa imposição foi realizada sem um período escalonado de tempo para as empresas, como todos sabemos o brasileiro tem o mau hábito de sempre deixar as coisas para última hora, dessa forma, atualmente todas as empresas que são autorizadas a realizar o procedimento de validação e certificação estão vendendo muito e com filas de espera lotadas! Além disso, demais empresas também precisam dos certificados digitais para poder transmitir DACON, DCTF, SPED Fiscal e SPED Contábil (para explicações detalhadas consulte seu contador) e essas declarações possuem multas que variam de R$ 500,00 à R$

    por entrega em atraso.

    Ok, mas até aí eu não estou vendo nenhuma burocracia digital Ricardo.

    Agora que vem o "xis" da questão! Essas declarações e informações trabalhistas e previdenciárias possuem prazos de entregas que devem ser cumpridos, se por algum motivo não se conseguir cumprir o prazo de entrega quando for enviada em atraso sua declaração sofrerá incidência de multas. E a burocracia digital vai aparecer em pequenos procedimentos que até o momento ninguém conseguia visualizar, como alteração de dados da empresa (alteração do contrato social).

    Por exemplo, determinada empresa irá mudar o seu nome, irá alterar a razão social da empresa, apenas a razão social, CNPJ e responsáveis pela assinatura continuam sendo os mesmos, mas pelo fato de terem a razão social alterado as empresas de certificação digital orientam que se deve adquirir um novo certificado digital, porque caso contrário, quando sua empresa for transmitir para Receita Federal as informações, o nome estará diferente e você não conseguirá concluir a transmissão, dessa forma sua empresa irá cair na armadilha e sofrer uma penalidade de multa por entrega em atraso.

    Esta armadilha é valida para qualquer alteração contratual que efetivamente mude alguma informação dos dados cadastrais na Receita Federal.

    Acreditamos ser de senso comum que quando ocorrer alteração dos responsáveis e sócios da empresas é até aceitável a obrigação de emissão de nova certificação digital, porém, não é correto concordar com a imposição de aquisição de novos certificados por causa de alteração de razão social, endereço, etc... Isso esta se tornando um custo a mais para os empresários brasileiros e ainda por cima invalida as apresentações das obrigações acessórias (fiscais, trabalhistas e previdenciárias) trazendo o empresário para aquele cenário que descrevi acima, ele terá que pagar novamente pelo certificado digital e ainda terá que pagar pela entrega em atraso porque a Receita Federal não deixou ele transmitir com o certificado antigo dele.

    Sendo um "produto" digital a integração de dados cadastrais é facilitada pela tecnologia e impor a venda de novos certificados com argumentações de que o "cadastro do certificado digital estará diferente do cadastro da Receita Federal Brasileira" é o início de uma burocracia digital, deve haver algum vinculo digital para esse sistema de certificação que com apenas o número do CNPJ e CPF dos responsáveis se possa puxar os dados cadastrais das empresas.

    Ricardo Leandro Gobatti Cunha Lisboa, graduando em ciências contábeis, técnico em administração de empresas, analista contábil.

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