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16 de Junho de 2024
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    Certificado Digital - TRF-3ª Região atende pleito da AASP

    O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad, em atendimento ao pleito da AASP, editou a Resolução nº 224 , em 4/3/2010, revogando o parágrafo único do art. da Resolução nº 219, que restringia o uso de Certificado Digital , no âmbito desse Tribunal.

    É importante lembrar aos associados da AASP que o Certificado Digital emitido pela AR AASP, com observância das regras da ICP-Brasil, pode ser utilizado em todas as instituições e autoridades brasileiras que utilizam certificação digital, especialmente em todos os órgãos do Poder Judiciário.

    Associação dos Advogados de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certificado-digital-trf-3-regiao-atende-pleito-da-aasp/2129771

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