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Cervejaria deverá indenizar funcionário que sofreu perda de audição
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Um encarregado de depósito de uma unidade das Cervejarias Kaiser do Brasil S.A que sofreu perda auditiva acentuada durante o período que trabalhou na empresa deverá ser indenizado por danos morais. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer recurso da cervejaria, manteve a condenação, imposta pela Justiça Trabalhista da 15ª Região (Campinas/SP).
O funcionário informou, na inicial da reclamação, que trabalhou como escriturário e encarregado de depósito durante 18 anos. Segundo ele, a empresa teria deixado de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) contra os ruídos existentes no local de trab...
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