Cessão de direitos antes da citação não afasta legitimidade ativa
A eventual cessão de direitos feita pela parte autora entre o ajuizamento da ação e o momento anterior à citação não retira a sua legitimidade para integrar o processo. Nesses casos a parte requerente apenas deixa de ser titular do direito litigioso e se torna substituto do titular.
A tese foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu a legitimidade de comprador para continuar no polo ativo de ação de indenização, mesmo após a cessão dos direitos do imóvel.
De acordo com os autos, o autor celebrou com a construtora contrato de aquisição de unidade imobiliária, com previsão de entrega em julho de 2011, sendo possível a prorrogação do prazo por 180 dias. Segundo o comprador, o imóvel só foi entregue em julho de 2012, motivo pelo qual teria direito à indenização por danos morais e...
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