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CFC altera procedimentos para o registro profissional
Publicado por COAD
há 9 anos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-11, a Resolução 1.494 CFC, que dá novas regras para o registro profissional de contadores e técnicos em contabilidade. Dentre as alterações ocorridas, destacam-se:
– compreenderá a modalidade de registro profissional apenas o registro originário e o registro transferido. Ou seja, deixam de existir o registro provisório e o registro provisório transferido. Os registros provisórios emitidos até novembro/2014, com validade até dezembro/2016, deverão ser transformados em registros originários;
– o registro originário será concedido apenas aos bacharéis em ciências contábeis. Os técnicos de contabilidade somente puderam fazer o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1-6-2015, tendo em vista que, após essa data, o exercício da profissão requer conclusão do curso de bacharelado em ciências contábeis;
– para os casos de transferência de registro de uma jurisdição para outra, bem como para o restabelecimento de registro baixado, não será necessário apresentar comprovante de aprovação no exame de suficiência;
Fica revogada a Resolução 1.389 CFC/2012, que disciplinava o assunto em questão.
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