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17 de Junho de 2024
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    CFC altera procedimentos para o registro profissional

    Publicado por COAD
    há 9 anos


    Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-11, a Resolução 1.494 CFC, que dá novas regras para o registro profissional de contadores e técnicos em contabilidade. Dentre as alterações ocorridas, destacam-se:

    – compreenderá a modalidade de registro profissional apenas o registro originário e o registro transferido. Ou seja, deixam de existir o registro provisório e o registro provisório transferido. Os registros provisórios emitidos até novembro/2014, com validade até dezembro/2016, deverão ser transformados em registros originários;

    – o registro originário será concedido apenas aos bacharéis em ciências contábeis. Os técnicos de contabilidade somente puderam fazer o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1-6-2015, tendo em vista que, após essa data, o exercício da profissão requer conclusão do curso de bacharelado em ciências contábeis;

    – para os casos de transferência de registro de uma jurisdição para outra, bem como para o restabelecimento de registro baixado, não será necessário apresentar comprovante de aprovação no exame de suficiência;

    Fica revogada a Resolução 1.389 CFC/2012, que disciplinava o assunto em questão.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfc-altera-procedimentos-para-o-registro-profissional/261423278

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