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29 de Maio de 2024
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    CFC e Fenacon derrubam art. 5º da MP 507

    Em vota ção simbólica - onde não há registro individual de votos - realizada em 1º de março de 2011, na Câmara dos Deputados, foi retirado o art , da Medida Provisória nº 507/2010, que versa sobre a apresentação de instrumento público de procuração para contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a RFB (Receita Federal do Brasil).

    Uma ampla parceria foi desenvolvida pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), que iniciaram um estudo jurídico para derrubar o artigo, conquistado por meio de liminar do Sescon/SP e da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).

    Instrumento específico

    No seu relatório, Fernando Ferro aceitou emenda do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que excluiu a exigência de procuração lavrada em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal. Segundo Ferro, isso tornaria o atendimento mais moroso, além de aumentar as despesas para o contribuinte - já que a exigência seria aplicada em todos os casos, como acesso a cópia de declaração do Imposto de Renda.

    Para Leréia, a nova regra dificultaria muito o trabalho dos Contabilistas, que precisam acessar dados dos seus clientes perante o Fisco. Atualmente, a Receita exige a procuração, mas apenas a assinatura precisa ser reconhecida em cartório. A Portaria nº 2.166/10, da Receita, já havia disciplinado o tema, pois o texto original da MP também exige o lançamento de dados da procuração em um sistema acessível pela internet, o PGED (Programa Gerador de Extrato de Declaração).

    Fonte: Comunicação CFC e Agência Câmara.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfc-e-fenacon-derrubam-art-5-da-mp-507/2590777

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