CFDD destinará R$ 10 milhões a projetos de direitos difusos
Brasília, 04/03/2011 (MJ) O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão ligado à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, destinará R$ 10 milhões a projetos de proteção e recuperação de direitos difusos propostos por entidades sem fins lucrativos. O montante será liberado em 2012 a projetos encaminhados e aprovados este ano.
Estará disponível até o dia 15 de abril o modelo de proposta que deverá ser preenchido por entidades interessadas em receber apoio financeiro do fundo. Entidades civis sem fins lucrativos de todo o país podem ter acesso à carta-consulta no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd.
Estão aptas a participar da seleção as entidades que atuam na defesa dos chamados direitos difusos. São eles: a promoção da recuperação e preservação do meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, a promoção e defesa da concorrência e a conservação do patrimônio cultural brasileiro, entre outros.
O fundo é formado por recursos arrecadados de multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decorrentes de infrações à ordem econômica, além de condenações judiciais em ações civis públicas. Ao longo deste ano, 59 projetos estão sendo executados com a ajuda de recursos do fundo. Mais de 800 propostas haviam sido submetidas ao CFDD.
O financiamento de projetos é uma forma de reparar, por meio de iniciativas concretas, os danos causados por violações aos direitos difusos. Esta é a essência da atuação do CFDD, ressalta o presidente do Conselho, Daniel Lerner.
As cartas-consulta para a seleção de 2012 deverão ser encaminhadas pelos Correios em quatro vias ou entregues diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico.
O endereço para envio é: Ministério da Justiça, Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), Esplanada dos Ministérios Bloco T Ed. Sede, Sala 532, CEP 70064-900 Brasília DF.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.