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CFF institui a Declaração de Atividade Profissional para registro de farmacêutico substituto
Publicado por COAD
há 9 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Resolução 612 CFF, de 27-8-2015, que institui a Declaração de Atividade Profissional.
De acordo com o referido ato, a empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico ou do assistente técnico, desde que por até 30 dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de DAP - Declaração de Atividade Profissional.
De acordo com o referido ato, a empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico ou do assistente técnico, desde que por até 30 dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de DAP - Declaração de Atividade Profissional.
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