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6 de Maio de 2024
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    CFM publica novas regras para reprodução assistida

    A partir de agora, é expressamente permitida a gestação compartilhada de casais homoafetivos e mulheres com mais de 50 anos poderão fazer o tratamento de fertilização in vitro. As novas regras estão previstas na Resolução nº 2.121/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Pela nova Resolução, as mulheres com mais de 50 anos que queiram utilizar as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do CFM, desde que assumam os riscos de uma gravidez tardia, juntamente com seu médico.

    Com a Resolução, ficou mais clara a situação de casais homoafetivos do sexo feminino. É expressamente permitida a gestação compartilhada, ou seja, uma mulher poderá transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. De acordo com Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), alguns médicos e casais tinham dúvidas, já que não ficava claro. “Com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, disse.

    Segundo José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, o Conselho continua defendendo o limite máximo de 50 anos pela saúde da mulher e da criança. “Mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, afirmou.

    Falta de legislação - Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei sobre o assunto. Segundo dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões, em 2014 foram mais de 60 mil transferências de embriões no Brasil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfm-publica-novas-regras-para-reproducao-assistida/235576060

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