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8 de Maio de 2024
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    CGE esclarece dados sobre despesas do Poder Executivo com diárias

    A Controladoria Geral do Estado esclarece dados sobre despesas com diárias, ressarcimentos e ajuda de custo do Poder Executivo. O valor total empenhado com utilização possível até 31/12/2011 soma R$ 30.181.199,17. O valor efetivamente pago no período de 1º de janeiro a 12 de setembro de 2011 totaliza R$ 14.688.800,48.

    Os valores empenhados e não pagos referem-se a empenhos estimativos que poderão ou não ser utilizados. Por exemplo: o Fundo Estadual de Saúde procedeu empenhos estimativos de mais de R$ 2 milhões, mas até agora só utilizou R$ 25.075,00.

    O valor de todas as despesas do governador Marconi Perillo na viagem que faz atualmente à China e Singapura soma R$ 62.946,70, montante que representa ajuda de custo, incluídas também as passagens.

    Os valores pagos pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referem-se a deslocamentos do seu próprio pessoal e de integrantes da Polícia Militar do Estado, que realizam as atividades de Polícia Rodoviária, Policiamento de Fronteiras e do Batalhão de Trânsito.

    O novo sistema de cálculo excluiu despesas de locação de veículos, o que é absolutamente legítimo. Para estabelecimento de comparação com valores dos anos anteriores, também foi excluído o item locação de veículos.

    Não é absolutamente verdadeiro que 50% das despesas com viagens refiram-se a despesas com viagens internacionais. O valor das despesas realizadas neste exercício com viagens internacionais soma R$ 781.619,70.

    Os valores pagos a título de AJUDA DE CUSTO, que não referem-se a VIAGENS INTERNACIONAIS ou a MUDANÇAS DE DOMICÍLIO, atendem ao que dispõe a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, cujo valor pago totaliza R$ 9.074.811,83, tendo o valor empenhado atingido a importância de R$ 12.635.856,23.

    Os valores referentes a AJUDA DE CUSTO são destinados ao cumprimento de TODAS AS DESPESAS relativas à viagem respectiva, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRO PAGAMENTO PELO ESTADO.

    A Controladoria Geral do Estado auditará os processos relativos a prestação de contas de diárias, para verificar o cumprimento das regras definidas em Decreto.

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