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17 de Junho de 2024
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    CGJ-ES determina recadastramento das serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo

    OFÍCIO-CIRCULAR Nº 053/2010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    OFÍCIO-CIRCULAR nº 053/2010 Vitória/ES, 19 de julho de 2010.

    Sr.(a) Registrador (a) e Tabelião (ã):

    CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

    CONSIDERANDO a vigência do enlace administrativo TJES n.º 282/2010, que trata da contratação dos serviços da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil para fornecimento dos selos de fiscalização dos atos notariais e de registro em favor desta Corregedoria Geral da Justiça;

    CONSIDERANDO que, por força do Decreto Federal n.º 6.022/2007 e do Protocolo ICMS n.º 42/2009, a Casa da Moeda do Brasil está obrigada a proceder a emissão e recepção da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 1º de outubro de 2010, devendo, até lá, adotar procedimento de atualização cadastral de todos os clientes e fornecedores;

    RESOLVE:

    Art. 1º - DETERMINAR o recadastramento de todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo junto a esta Corregedoria Geral da Justiça até o dia 20 de setembro de 2010, sob pena de suspensão da remessa dos respectivos selos de fiscalização dos atos notariais e de registro.

    Art. 2º - Para fins de recadastramento, deverão ser enviadas as seguintes informações da serventia extrajudicial à caixa postal eletrônica selos@tjes.jus.br: I - Código do Cartório;

    II - CNPJ;

    III - E-mail comercial;

    IV - Endereço comercial (informar CEP);

    V - Telefone (s) comercial (is) (informar DDD);

    Art. 3º - Esclarecer que a Auditoria Interna desta CGJES encontra-se à disposição para solução de eventuais dúvidas por intermédio dos seguintes telefones de contato: (27) 3334-2166; (27) 3334-2068; (27) 3334-2028; e (27) 3324-8955.

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

    Corregedor-Geral da Justiça

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