CGJ-MA publica Provimento que trata da aplicação dos recursos de prestação pecuniária
Já foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, Des. Cleones Carvalho Cunha, o Provimento nº 10/2012 da CGJ-MA, que dispõe sobre a destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária, aplicada por magistrados das Varas e Juizados Criminais da Justiça maranhense.
Pelo Provimento, o juiz da unidade de competência para execução penal celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.
O depósito dos recursos provenientes da prestação pecuniária, condição de suspensão ou transação penal, de acordo com o documento, deve ser feitos em conta única remunerada a ser aberta em cada comarca, sob responsabilidade do magistrado. A liberação do recurso se dará exclusivamente mediante a alvará judicial.
O recolhimento de qualquer valor em secretaria ou pagamento direto a entidade é vedado expressamente no Provimento nº 10/2012 da CGJ-MA.
Projetos Para celebrar o convênio com a unidade judicial, o magistrado deverá publicar, no mínimo anualmente, edital convidando as entidades públicas ou privadas para participarem do processo de seleção dos projetos a serem beneficiados com os recursos arrecadados com as prestações pecuniárias. A escolha dos projetos deverá ser fundamentada pelo magistrado responsável.
O edital e o resultado deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão para conhecimento e publicação na internet.
As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz até 60 dias após o repasse dos recursos, com uma série de documentos anexos, como relatório da utilização dos recursos, comprovantes de pagamentos, entre outros. Essa documentação é enviada, ainda, a uma equipe de serviço social e Ministério Público.
O Provimento nº 10/2012 foi elaborado diante da necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.
Assessoria de Comunicação da CGJ
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