Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    cgj-mg - aviso 40/cgj/11 - as certidoes de nascimento, de casamento e de obito deverao conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituidos pelo provimento 03/cnj/

    AVISO Nº 40/CGJ/2011

    O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

    Considerando o disposto no Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui "modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Oficios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III'';

    Considerando a obrigatoriedade de as certidões de nascimento, de casamento e de óbito serem expedidas em conformidade com os modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009;

    Considerando que algumas certidões expedidas pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais não preenchem todos os requisitos obrigatórios segundo os modelos instituídos pelo referido Provimento;

    Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 51343/CAFIS/2011;

    Avisa a todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, Notários e Registradores do Estado de Minas, bem como a quem mais possa interessar que as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, expedidas pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, devem conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, doProvimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, sem prejuízo do lançamento de dados complementares, igualmente importantes, no campo"Observações/Averbações''.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Belo Horizonte, 6 de setembro de 2011.

    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

    Corregedor-Geral de Justiça

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações185
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgj-mg-aviso-40-cgj-11-as-certidoes-de-nascimento-de-casamento-e-de-obito-deverao-conter-obrigatoriamente-todos-os-requisitos-previstos-nos-modelos-instituidos-pelo-provimento-03-cnj/2832575

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)