Chamar açougueiro de “meia-faca” constitui dano moral
Lembram do potim, aqui, na terça-feira (16) sobre a presença da Polícia Federal entre as três instituições em que os brasileiros mais confiam?
Pois o Ibope soltou ontem a tabulação que confirma os dados antecipados pelo Espaço Vital: os bombeiros (72%) e as igrejas (71%) estão em primeiro e segundo lugares.
Mas surgiu um dado novo, surpreendente: em matéria de confiabilidade, os bancos estão com 49 pontos, suplantando o Judiciário que ficou com 46%.
O Ministério Público alcançou 54%.
O trabalho de campo foi realizado de 14 a 18 de julho, ouvindo 2.002 pessoas em 142 municípios.
“Meia faca” é ofensa contra açougueiro
A 3ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido de um supermercado condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP) a pagar R$ 20 mil a um açougueiro, que foi humilhado pelo chefe, e reduziu para R$ 5 mil o valor da indenização moral.
Segundo contou o açougueiro, "em uma ocasião, quando desossava carne, foi repreendido pelo representante da reclamada, de forma grosseira, na presença de todos, clientes e outros funcionários". Do superior hierárquico, o trabalhador recebeu a alcunha de "açougueiro meia-faca".
Uma testemunha disse que o termo usado ("meia-faca") é "extremamente ofensivo a um açougueiro" e que o chefe teria dito ao reclamante que "seria bom que ele não mais pegasse em uma faca".
O acórdão referiu que não se pode aceitar "a maneira arbitrária e excessiva com a qual foi repreendido, na frente de todos, clientes e colegas de trabalho, inclusive tendo o seu trabalho sido desmerecido, na condição de açougueiro ou de ajudante".
O julgado lembrou que "cada pessoa possui seu juízo de valor, o que implica dizer que, enquanto que, para algumas pessoas, determinadas situações não passam de fatos sem importância, meras brincadeiras, para outras são situações que lhes minam o equilíbrio emocional". Por isso, ressaltou que "o tratamento dispensado ao reclamante demonstra flagrante conduta desprovida de respeito". (Proc. nº 0001556-17.2011.5.15.0064).
Soltaram o homem erradoO juiz federal Sergio Moro mandou prender de novo o empresário Adir Assad, um dos alvos da operação Lava Jato. Assad estava preso preventivamente em Bangu 8, no Rio de Janeiro, e foi encaminhado para o regime domiciliar depois de obter habeas corpus no STJ. Ele é investigado em Curitiba e no Rio de Janeiro.
Segundo Moro, “aparentemente, a autoridade carcerária descuidou de outro mandado de prisão expedido por ele e ainda em vigor”.
Assad já obteve dois habeas corpus. Em dezembro de 2015, a 2ª Turma do STF substituiu a preventiva por prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Em julho deste ano, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu liminar semelhante.
O juiz Moro registra, na decisão, que expediu outro mandado em 5 de agosto, com base em fatos novos: é que planilhas apreendidas durante as últimas investigações convenceram o magistrado que Assad não participou de lavagem de dinheiro apenas até 2012, como entendeu o STF.
Pela nova decisão, assinada ontem (18), Moro estabelece que o investigado deverá ficar na carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro ou voltar ao sistema prisional daquele Estado, até nova deliberação judicial. (Proc. nº 5011708-37.2015.4.04.7000).
A Tam substitui a BananaA empresa de táxis aéreos Banana Air e seus voos (R$ 32 mil o trecho, entre Rio e Brasília), pesaram no bolso do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Como a fonte secou, ontem ele usou um voo comercial. Embarcou às 20h20m, quando o último voo do dia, da Tam, já estava fechando.
Sentou-se na primeira fila, sozinho e ninguém o abordou. Após o pouso no Santos Dumont, foi o primeiro a sair.
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