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26 de Maio de 2024
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    Chamar advogado de "171" em petição não é injúria ou difamação, diz TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Usar o número 171 em petição para desqualificar advogado não fere o princípio da imunidade, do qual gozam todos os defensores, e, portanto, não resulta em injúria ou difamação. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pelo trancamento de queixa-crime ajuizada na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros.

    O caso iniciou com uma ação revisional de alimentos apresentada por um advogado na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros. Na petição, a defesa procurou classificá-lo como mau pagador. Para isso, incluiu a afirmação “ainda que seja advogado devidamente inscrito na OAB/PE sob o sugestivo número 17122 e, portanto, se quebrado estivesse levaria a sério a profissão, os documentos juntados não cara...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/chamar-advogado-de-171-em-peticao-nao-e-injuria-ou-difamacao-diz-tj-sp/511745467

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