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18 de Maio de 2024
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    Charlô terá de desocupar restaurante do Jockey Club

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A empresa Charlô Comercial, responsável pelo restaurante do Jockey Club de São Paulo, terá 30 dias após o trânsito em julgado do acórdão para desocupar o espaço no estabelecimento paulista. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A empresa e o clube firmaram em 1997, pelo prazo de 24 meses, instrumento particular de concessão de serviço, execução de obras e cessão de uso para eventos. Desde então, o buffet realiza os serviços de restaurante e camarotes de forma exclusiva, medi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/charlo-tera-de-desocupar-restaurante-do-jockey-club/100553721

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