CHAVES- Juiz concede liminar e determina descontaminação do poço que abastece a cidade. por: Assessoria de Imprensa
O Juiz da comarca de Chaves concedeu liminar requerida pelo Ministério Público em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Ociralva de Souza Faria Tabosa, contra a prefeitura do município, em razão da má qualidade do serviço de abastecimento público de água. O juiz Acrísio de Figueiredo determinou a imediata descontaminação do poço que fornece água ao município, no prazo de dez dias, a contar de 23 de janeiro deste ano.
De acordo com a Ação Civil, a água fornecida à população tem qualidade visivelmente
questionável, uma vez que possui uma cor escura e com detritos. Apesar dos insistentes
apelos da população local no sentido da tomada de providências para a melhora desse tão
essencial serviço, as autoridades locais envidaram esforços tendente a esse objetivo
A deficiência no serviço foi constatada por meio de visitas da promotoria à Estação de
Tratamento de Água municipal. A ausência de metodologia científica na aplicação de cloro
na água, em função da inexistência de equipamentos de dosagem e de laboratório próprio
para controle dos componentes físicos, químicos e bacteriológicos foram alguns dos
problemas detectados.Além disso, a promotoria enfatiza que a incidência de verminoses, principalmente giardíase e amebíase, na população de Chaves tem como um dos motivos a ingestão de água contaminada.
O Ministério Público, como defensor dos direitos do consumidor, requer no pedido da ACP, que a prefeitura seja condenada em obrigação de fazer, a adequar o fornecimento de água com a qualidade estabelecida nos padrões legais, a partir de sistema de tratamento eficiente. Também solicita que seja encaminhada, no prazo de trinta dias, à Câmara Municipal de Vereadores, proposta de projeto de lei para criação de cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água, assim como a inserção deste cargo em concurso público.
O Ministério Público pede que a população seja isenta do pagamento de tarifa pelo fornecimento do serviço, enquanto este não estiver dentro do padrão de potabilidade e ainda, que o município seja condenado a ressarcir os consumidores pelos danos causados pela ingestão do líquido contaminado.
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