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20 de Junho de 2024
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    Chega ao Senado MP 791, que cria a Agencia Nacional de Mineração

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    Nesta quinta-feira (23), chegou ao Senado o texto da Medida Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A proposição, aprovada na quarta-feira pelos deputados, substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nas atribuições de regulação e fiscalização do setor.

    Transformado no Projeto de Lei de Conversão 37/2017, o texto precisa ser aprovado pelo Plenário até o dia 28 de novembro, quando perde eficácia. Ele altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, ao enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão e às atribuições da ANM.

    Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

    A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado excluiu função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, previsto na MP original.

    Os atos normativos da ANM que afetarem, “de forma substancial e direta”, direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas.

    Segundo o governo, a transformação pretende “revitalizar o setor mineral” e melhorar a atratividade do País para novos investimentos na mineração com produtividade e retorno assegurados por maior previsibilidade.

    Consultas

    Na Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas emendas. Uma prevê que a Agência Nacional de Mineração deverá possuir unidade em todos os estados. A outra exige que os atos normativos da agência sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.

    Fato de conhecimento da agência que possa indicar infração da ordem econômica deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários.

    Para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, a ANM poderá alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários para pacificar uma região, como nos embates entre tribos indígenas e garimpeiros, por exemplo.

    Taxa progressiva

    Um destaque aprovado pelo Plenário retirou do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), prevista na redação original da MP. Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.

    Além dos recursos da Cfem, de 7%, a ANM contará com recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineracao (Decreto-Lei 227/67); recursos de convênios; bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e dotações do Orçamento Geral da União.

    Com informações da Agência Câmara

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/chega-ao-senado-mp-791-que-cria-a-agencia-nacional-de-mineracao/523754337

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