Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cheque-causão proibido em hospitais particulares

    Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que trata da proibição do cheque-caução em hospitais e clínicas da rede privada instalados no Amazonas. De autoria do deputado Marcos Rotta (PMDB), a proposta tem a finalidade de acabar com a exigência do pagamento antecipado como condição de atendimento ou internação de pacientes em qualquer situação de emergência e urgência em hospitais e clínicas particulares.

    Conforme o texto, é considerada modalidade de pagamento - para efeitos do projeto de lei - o cheque-caução ou qualquer outra forma de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente a prestação do serviço.

    Marcos Rotta explicou que a proposta dispõe da proibição da cobrança em casos emergenciais, tanto em casos de internação como de atendimentos. “No entanto, depois de o cidadão passar pelo atendimento, nada impede a cobrança. Muito pelo contrário,

    é um direito do estabelecimento que o valor do serviço seja cobrado do usuário”, ressaltou.

    Na avaliação de Rotta, ninguém vai procurar o serviço se não houver de fato a necessidade. “Além disso, mais cedo ou mais tarde a dívida terá de ser paga”. Como justificativa ao projeto, ele afirmou que muitos hospitais e clínicas se aproveitam do desespero do consumidor e fazem exigências abusivas em troca de atendimento.

    “Logo na entrada, apresentam uma nota promissória, pedem um cheque em branco ou um valor astronômico. E isso, em uma hora de extrema fragilidade, é um absurdo”, comentou Rotta, ao acrescentar que, recentemente, a Comissão de Defesa do Consumidor recebeu uma consumidora que passou por esse constrangimento em um hospital particular em Manaus. “Em uma situação de emergência, ela teve de pagar, a título de caução, o valor de R$ 8 mil para receber o respectivo atendimento. Acredito que não há má fé. E o estabelecimento tem de ser mais humano. Depois do serviço feito, a cobrança, aí sim, deverá ser obrigatória”, disse.

    Informação

    E para garantir o cumprimento, caso o projeto seja aprovado e sancionado, também há a exigência de que os hospitais terão de afixar cartazes em locais de fácil visualização alertando sobre a proibição da cobrança. A placa deverá ter dimensões mínimas de 50 centímetros de altura por 50 centímetros de comprimento com o seguinte texto:

    “Conforme Lei Estadual nº.... este hospital/clínica não poderá exigir pagamento antecipado de qualquer espécie, como condição de atendimento nos casos de urgência e emergência médica”.

    O descumprimento da lei poderá acarretar ao infrator uma pena de multa, a qual deverá variar de R$ 200 a R$ 3 milhões, levando-se em consideração o porte econômico-financeiro do estabelecimento. Se houver reincidência, será aplicada a pena de suspensão temporária da atividade no prazo máximo de 30 dias a contar da data da lavratura do auto de infração. O valor da multa previsto neste artigo será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), criado pela Lei nº 2.228, de 29 de junho de 1994.

    • Publicações16970
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheque-causao-proibido-em-hospitais-particulares/2256009

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)