Cheque-causão proibido em hospitais particulares
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que trata da proibição do cheque-caução em hospitais e clínicas da rede privada instalados no Amazonas. De autoria do deputado Marcos Rotta (PMDB), a proposta tem a finalidade de acabar com a exigência do pagamento antecipado como condição de atendimento ou internação de pacientes em qualquer situação de emergência e urgência em hospitais e clínicas particulares.
Conforme o texto, é considerada modalidade de pagamento - para efeitos do projeto de lei - o cheque-caução ou qualquer outra forma de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente a prestação do serviço.
Marcos Rotta explicou que a proposta dispõe da proibição da cobrança em casos emergenciais, tanto em casos de internação como de atendimentos. No entanto, depois de o cidadão passar pelo atendimento, nada impede a cobrança. Muito pelo contrário,
é um direito do estabelecimento que o valor do serviço seja cobrado do usuário, ressaltou.
Na avaliação de Rotta, ninguém vai procurar o serviço se não houver de fato a necessidade. Além disso, mais cedo ou mais tarde a dívida terá de ser paga. Como justificativa ao projeto, ele afirmou que muitos hospitais e clínicas se aproveitam do desespero do consumidor e fazem exigências abusivas em troca de atendimento.
Logo na entrada, apresentam uma nota promissória, pedem um cheque em branco ou um valor astronômico. E isso, em uma hora de extrema fragilidade, é um absurdo, comentou Rotta, ao acrescentar que, recentemente, a Comissão de Defesa do Consumidor recebeu uma consumidora que passou por esse constrangimento em um hospital particular em Manaus. Em uma situação de emergência, ela teve de pagar, a título de caução, o valor de R$ 8 mil para receber o respectivo atendimento. Acredito que não há má fé. E o estabelecimento tem de ser mais humano. Depois do serviço feito, a cobrança, aí sim, deverá ser obrigatória, disse.
Informação
E para garantir o cumprimento, caso o projeto seja aprovado e sancionado, também há a exigência de que os hospitais terão de afixar cartazes em locais de fácil visualização alertando sobre a proibição da cobrança. A placa deverá ter dimensões mínimas de 50 centímetros de altura por 50 centímetros de comprimento com o seguinte texto:
Conforme Lei Estadual nº.... este hospital/clínica não poderá exigir pagamento antecipado de qualquer espécie, como condição de atendimento nos casos de urgência e emergência médica.
O descumprimento da lei poderá acarretar ao infrator uma pena de multa, a qual deverá variar de R$ 200 a R$ 3 milhões, levando-se em consideração o porte econômico-financeiro do estabelecimento. Se houver reincidência, será aplicada a pena de suspensão temporária da atividade no prazo máximo de 30 dias a contar da data da lavratura do auto de infração. O valor da multa previsto neste artigo será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), criado pela Lei nº 2.228, de 29 de junho de 1994.
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