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Cheque pode ser protestado antes do fim do prazo para ação de execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
É legítimo o protesto de cheque feito depois do prazo de apresentação, mas antes de terminar o prazo para entrar com ação cambial de execução. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial do Banco do Brasil para restabelecer sentença que reconheceu o direito do credor de fazer o protesto.
O cheque sem fundos foi dado para pagar um veículo a prazo e levado a protesto pelo Banco do Brasil depois do prazo de apresentação. O juízo de primeiro grau j...
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