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16 de Junho de 2024
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    Cheque pré-datado, descontado antes do tempo, abala moral do cidadão

    A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Novo Lar Comércio de Móveis Ltda ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil em favor de Adriana de Oliveira. A autora fez compras na loja e pagou com cheques pré-datados.

    No entanto, a empresa descontou os valores antes da data estipulada, o que resultou na inscrição de Adriana nos órgãos de proteção ao crédito. Em contestação, Novo Lar alegou que apresentou os cheques antes da data aprazada pois houve erro quando da observação do ano. Ademais, disse que regularizou imediatamente a situação.

    A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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