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Choque séptico não é morte acidental prevista em seguro de vida, decide juíza
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Para fins de seguro de vida, acidente pessoal é evento súbito, involuntário e violento, com data exata e que tem como consequência direta a morte ou invalidez permanente. Com esse entendimento, a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, avaliou que choque séptico não se enquadra nesse conceito e negou indenização da Itaú Seguros aos filhos e esposa de um homem vítima de morte natural.
A família afirmou ser beneficiaria do seguro de vida do falecido e alegou que a empresa se recus...
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