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15 de Maio de 2024
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    Chuva forte não é força maior para exonerar shopping de indenizar

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Chuvas e ventos fortes não são eventos capazes de caracterizar força maior ou caso fortuito para eximir um shopping center da obrigação de indenizar clientes atingidos pelo desabamento do teto do estabelecimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma consumidora e determinou que o TJ de São Paulo analise o caso para fixar o montante que o shopping deverá pagar a título de indenização.

    A ação foi ajuizada contra a empresa São Joaquim S/A Administração e Participação, proprietária de vários shoppings no interior do Estado de São Paulo, num dos quais ocorreu o acidente.

    Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado sob o argumento de que “o desabamento ocorreu por força maior ou caso fortuito – fortes chuvas e ventos que atingiram São Paulo naquele dia”. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, “a ocorrência de chuvas, mesmo fortes, está dentro da margem de previsibilidade em uma cidade como São Paulo”.

    O voto prossegue: “Um consumidor que está no interior de uma loja, em um shopping center, não imagina que o teto irá desabar sobre si, ainda que haja uma forte tempestade no exterior do empreendimento”. Para a ministra, “a estrutura do estabelecimento deve – sempre, em qualquer época do ano – ser hábil a suportar rajadas de vento e fortes chuvas”. Ela comparou que “chuvas são mais previsíveis do que um assalto dentro do estabelecimento, por exemplo”.

    O julgado aplicou ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Seu artigo 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, “sendo prescindível, portanto, a demonstração da ocorrência de culpa”.

    A ministra lembrou que a prestação de segurança por esse tipo de comércio é inerente à atividade exercida, já que “a principal diferença existente entre esses estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais reside justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins, capaz de conduzir o consumidor a tais praças privilegiadas, de forma a incrementar o volume de vendas”.

    O acórdão também destacou que em situações como uma forte tempestade, “é provável que o consumidor opte por fazer as compras em um shopping center, em detrimento de centros comerciais abertos, exatamente porque pensará que ali vai encontrar mais proteção”.(REsp nº 1764439).

    Leia a íntegra do acórdão do STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/chuva-forte-nao-e-forca-maior-para-exonerar-shopping-de-indenizar/722733938

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